Wednesday Mar 04, 2020
#250 Quarta-Feira 04 de março de 2020
Nesse episódio 250, começamos com uma medida provisória do presidente que permite contratação de servidores aposentados em órgãos federais. Passamos para uma decisão processual do STJ, em que uma ação rescisória não pode discutir dispositivos legais que não estavam na petição. Ainda no STJ, temos a decisão de que a polícia não pode violar o domicílio de suspeito com base em denúncia anônima e fuga. VAmos pro TJ de São Paulo que determinou que a reintegração de posse só pode acontecer em último caso. E fechamos com o STF concedendo regime semiaberto em uma condenação de exportação ilegal de material nuclear.
Acesse: //bit.ly/2TB3pas
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