Monday Mar 09, 2020
#253 Segunda-Feira 09 de março de 2020
Nesse episódio 253, começamos com a decisão do STF de que a Justiça Comum deve julgar os processos sobre concursos para empresas públicas. Depois vamos ver porquê o TJ de São Paulo disse que não existem critérios objetivos para definir se uma empresa em recuperação merece benefício de Justiça gratuita. Temos também um casal com 54 anos de diferença que teve sua boa-fé questionada mas acabou recebendo o direito de pensão previdenciária. E fechamos com uma paródia jurídica que a OAB está apurando.
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